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23 de Abril de 2024

Músicas que falam sobre consumo de drogas não são crime

Publicado por Ana Clara Ribeiro
há 4 anos

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A conduta de fazer publicamente apologia (ou seja: encorajamento ou elogio) de fatos criminosos ou de pessoas que incorrem em crimes é tipificada como crime no art. 287 do Código Penal.

Segundo o princípio da tipicidade, vigente no Direito Penal, a caracterização do crime depende do preenchimento de todos os elementos do tipo penal.

Ou seja: no caso do crime de apologia a crime, é preciso que o fato que esteja sendo estimulado seja realmente considerado crime. No caso do crime de apologia a criminoso, é preciso que a pessoa que esteja sendo enaltecida tenha cometido fato considerado como crime.

Dentro desse espectro, fica a dúvida: artistas que cantam músicas sobre consumo de drogas podem se enquadrar no crime do art. 287 do Código Penal?

A resposta é: não.

O consumo de drogas é conduta atípica, ou seja: não é considerada como crime na legislação penal brasileira.

Por consequência, fazer apologia a consumo de drogas, por meio de músicas ou quaisquer outros meios que atinjam a esfera pública, também não é crime.

Mas a conversa muda se a música falar sobre:

  • produção ou fabricação de droga;
  • venda de droga;
  • armazenamento ou transporte de droga;
  • fornecimento de drogas;
  • e qualquer uma das condutas tipificadas como crime na Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/06).

Se a música falar de drogas dessa forma, então, pode sim caracterizar-se o crime de apologia.

Lembrando que não é preciso que a venda, entrega ou fabricação de droga seja feita de forma "profissional". Qualquer tipo de conduta que não seja o consumo pode ser considerada como crime!

Porém, se a música tratar apenas sobre o consumo, ou falar da droga de forma genérica, o intérprete não se enquadrará no tipo do art. 287 do Código Penal.

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