Músicas que falam sobre consumo de drogas não são crime
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A conduta de fazer publicamente apologia (ou seja: encorajamento ou elogio) de fatos criminosos ou de pessoas que incorrem em crimes é tipificada como crime no art. 287 do Código Penal.
Segundo o princípio da tipicidade, vigente no Direito Penal, a caracterização do crime depende do preenchimento de todos os elementos do tipo penal.
Ou seja: no caso do crime de apologia a crime, é preciso que o fato que esteja sendo estimulado seja realmente considerado crime. No caso do crime de apologia a criminoso, é preciso que a pessoa que esteja sendo enaltecida tenha cometido fato considerado como crime.
Dentro desse espectro, fica a dúvida: artistas que cantam músicas sobre consumo de drogas podem se enquadrar no crime do art. 287 do Código Penal?
A resposta é: não.
O consumo de drogas é conduta atípica, ou seja: não é considerada como crime na legislação penal brasileira.
Por consequência, fazer apologia a consumo de drogas, por meio de músicas ou quaisquer outros meios que atinjam a esfera pública, também não é crime.
Mas a conversa muda se a música falar sobre:
- produção ou fabricação de droga;
- venda de droga;
- armazenamento ou transporte de droga;
- fornecimento de drogas;
- e qualquer uma das condutas tipificadas como crime na Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/06).
Se a música falar de drogas dessa forma, então, pode sim caracterizar-se o crime de apologia.
Lembrando que não é preciso que a venda, entrega ou fabricação de droga seja feita de forma "profissional". Qualquer tipo de conduta que não seja o consumo pode ser considerada como crime!
Porém, se a música tratar apenas sobre o consumo, ou falar da droga de forma genérica, o intérprete não se enquadrará no tipo do art. 287 do Código Penal.
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